Percentual de Reajuste 2020-2021
Informamos que o percentual de reajuste, no período de maio de 2020 a abril de 2021, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na Resolução Normativa nº 309, de 24.10.2012, é de 7,82%.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da Resolução Normativa nº 309/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
[Clique aqui] para fazer download da relação de empresas afetadas pelo reajuste.
Saúde e bem-estar
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